MEDIDA PROVISÓRIA Nº 261, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005. Abre Credito Extraordinario, em Favor Dos Ministerios da Previdencia Social e da Saude e de Encargos Financeiros da União, No Valor Global de R$ 2.133.400.000,00, para os Fins que Especifica.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 261, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005.

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 2.133.400.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto, em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde e de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor global de R$ 2.133.400.000,00 (dois bilhões, cento e trinta e três milhões e quatrocentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004, no valor de R$ 597.400.000,00 (quinhentos e noventa e sete milhões e quatrocentos mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.536.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e trinta e seis milhões de reais).

Art. 3º A...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT