MEDIDA PROVISÓRIA Nº 256, DE 21 DE JULHO DE 2005. Abre Credito Extraordinario, em Favor Dos Ministerios de Minas e Energia e Dos Transportes, No Valor Global de R$ 425.950.734,00, para os Fins que Especifica.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 256, DE 21 DE JULHO DE 2005.

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, no valor global de R$ 425.950.734,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, no valor global de R$ 425.950.734,00 (quatrocentos e vinte e cinco milhões, novecentos e cinqüenta mil, setecentos e trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004, no valor de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$...

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