MEDIDA PROVISÓRIA Nº 236, DE 27 DE JANEIRO DE 2005. Abre Credito Extraordinario, em Favor de Transferencias a Estados, Distrito Federal e Municipios, No Valor de R$ 2.890.000.000,00, para os Fins que Especifica.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 236, DE 27 DE JANEIRO DE 2005.

Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 2.890.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3o, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 2.890.000.000,00 (dois bilhões, oitocentos e noventa milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.890.000.000,00 (dois...

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