MEDIDA PROVISÓRIA Nº 266, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005. Abre Credito Extraordinario Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor Dos Ministerios Dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, No Valor Global de R$ 673.621.312,00, para os Fins que Especifica.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 266, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2005.

Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2004, no valor de R$ 199.382.397,00 (cento e noventa e nove milhões, trezentos e oitenta e dois mil, trezentos e...

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