DECRETO Nº 0-004, DE 05 DE JUNHO DE 2008. Decreto - Dispõe Sobre a Criação da Reserva Extrativista Ituxi, Localizada No Municipio de Labrea, No Estado do Amazonas, e da Outras Providencias.

DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 2008.

Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Ituxí, localizada no Município de Lábrea, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, e o que consta do processo no 02005.002872/2005-19,

DECRETA:

Art. 1o Fica criada a Reserva Extrativista Ituxí, localizada no Município de Lábrea, no Estado do Amazonas, com uma área aproximada de setecentos e setenta e seis mil, novecentos e quarenta hectares, com base cartográfica elaborada a partir das folhas SC-20-V-A e SA-20-Y-C, na escala 1:250.000, publicadas pelo IBGE, e com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 11' 28.43"WGr e 7° 52' 32.31"S, localizado na margem esquerda do Rio Ituxí, segue por uma reta de azimute 137° 31' 25" e por uma distância aproximada de 265,74 m até o Ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 11' 22.61"WGr e 7° 52' 38.71"S, localizado na margem direita do Rio Ituxí na confluência com o Igarapé Socó; deste, segue pelo referido igarapé no sentido montante por uma distância aproximada de 28.549,65 m até o Ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 3' 35.30" WGr e 8° 1' 35.47"S, localizado na nascente do Igarapé Socó; deste, segue por uma reta de azimute 80° 52' 32" e por uma distância aproximada de 1.935,93 m até o Ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 2' 32.85"WGr e 8° 1' 25.79"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação afluente da margem direita do Igarapé Bom Futuro; deste, segue pelo referido igarapé no sentido jusante por uma distância aproximada de 8.490,69 m até o Ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 65° 0' 38.59"WGr e 8° 5' 16.95"S, localizado na confluência deste igarapé com o Igarapé Bom Futuro; deste, segue pelo referido igarapé no sentido montante por uma distância aproximada de 4.839,99 m até o Ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 58' 22.69"WGr e 8° 4' 16.28"S, localizado na margem direita do Igarapé Bom Futuro (do Ponto 6 ao Ponto 26, confronta com a Terra Indígena Caititu); deste, segue pelo Igarapé Bom Futuro no sentido montante por uma distância aproximada de 24.357,174 m, pelo limite da Terra Indígena de Caititu, até o Ponto 7 = SAT-01, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 53' 23.487"WGr e 8° 12' 44.717"; deste, segue por uma reta de azimute 120° 03' 49" e por uma distância aproximada de 161,69 m até o Ponto 8 = MA2, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 53' 18.909"WGr e 8° 12' 47.378"S; deste, segue por uma reta de azimute 120° 01' 41" e por uma distância aproximada de 1.800,47 m até o Ponto 9 = M-58, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 52' 28.119"WGr e 8° 13' 16.928"S; deste, segue por uma reta de azimute 120° 02' 08" e por uma distância aproximada de 2.049,79 m até o Ponto 10 = M-57, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 51' 30.310"WGr e 8° 13' 50.604"S; deste, segue por uma reta de azimute 120° 01' 58" e por um distância aproximada de 2.035,98 m até o Ponto 11 = M-56, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 50' 32.883"WGr e 8° 14' 24.008"S; deste, segue por uma reta de azimute 119° 59' 05" e por uma distância aproximada de 1.248,58 m até o Ponto 12 = M-55, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 49' 57.657"WGr e 8° 14' 44.493"S; deste, segue por uma reta de azimute 127° 30' 54" e por uma distância aproximada de 2.055,93 m até o Ponto 13 = M-54, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 49' 4.557"WGr e 8° 15' 25.479"S; deste, segue por uma reta de azimute 127° 33' 07" e por uma distância aproximada de 1.952,49 m até o Ponto 14 = M-53, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 48' 14.148"WGr e 8° 16' 4.434"S; deste, segue por uma reta de azimute 127° 31' 08" e por um distância aproximada de 2.019,63 m até o Ponto 15 = M-52, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 47' 21.985"WGr e 8° 16' 44.707"S; deste, segue por uma reta de azimute 127° 28' 34" e por uma distância aproximada de 2.054,47 m até o Ponto 16 = M-51, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 46' 28.907"WGr e 8° 17' 25.636"S; deste, segue por uma reta de azimute 127° 28' 06" e por uma distância aproximada de 1.418,65 m até o Ponto 17 = M-50, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 45' 52.231"WGr e 8° 17' 53.903"S; deste, segue por uma reta de azimute 129° 22' 01" e por uma distância aproximada de 2.075,85 m até o Ponto 18 = M-49, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 44' 53.278"WGr e 8° 18' 27.278"S; deste, segue por uma reta de azimute 119° 20' 34" e por uma distância aproximada de 1.926,40 m até o Ponto 19 = M-48, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 43' 58.521"WGr e 8° 18' 58.264"S; deste, segue por uma reta de azimute 119° 19' 15" e por uma distância aproximada de 2.037,99 m até o Ponto 20 = M-47, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 43' 0.614"WGr e 8° 19' 30.972"S; deste, segue por uma reta de azimute 119° 18' 04" e por uma distância aproximada de 1.971,80 m até o Ponto 21 = M-46, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 42' 4.560"WGr e 8° 20' 2.639"S; deste, segue por uma reta de azimute 119° 21' 58" e por uma distância aproximada de 2.029,00 m até o Ponto 22 = M-45, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 41' 6.904"WGr e 8° 20' 35.265"S; deste, segue por uma reta de azimute 119° 17' 59" e por uma distância aproximada de 1.965,76 m até o Ponto 23 = M-44, de coordenadas geográficas aproximadas 64° 40' 11.002"WGr e 8° 21' 6.829"S; deste, segue por uma reta de azimute 119° 19' 42" e por uma distância aproximada de 2.023,23 m até...

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