DECRETO Nº 29432, DE 03 DE ABRIL DE 1951. Concede Permissão para o Funcionamento das Seções que Indica da Fabrica de Santo Andre da Companhia Brasileira Rhodiaceta Fabrica de Raion Nos Domingos e Nos Feriados Civis e Religiosos.

decreto nº 29.432, de 3 de abril de 1951.

Concede permissão para o funcionamento das seções que inicia da Fábrica de Santo André da Companhia Brasileira Rhodiaceta Fábrica de Raion nos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.043, de 12 de agôsto de 1949,

decreta:

Art. 1º

Ficam autorizadas, em caráter permanente, as seções de fiação, solução e filtração, caldeiras e salas das máquinas da fábrica de Santo André da Companhia Brasileira Rhodiaceta Fábrica de Raion e funcionar, observadas as disposições legais vigentes, nos domingos e nos feriados civis e religiosos.

Art. 2º

O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de...

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