LEI ORDINÁRIA Nº 6369, DE 27 DE OUTUBRO DE 1976. Inclui Representante da Associação Nacional de Fabricantes de Veiculos Automotores - Anfavea - No Conselho Nacional de Transito.

LEI Nº 6.369, DE 27 DE OUTUBRO DE 1976

Inclui representante da Associação de Fabricantes de Veículos Automotores - ANAFAVEA - no Conselho Nacional de Trânsito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O Art. 4º do Código Nacional de Trânsito - Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 237, de 23 de fevereiro de 1967 - é acrescido da seguinte alínea:

?Art. 4º - .........................................................................................................................

n) Um representante da Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores - ANFAVEA.?

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1976; 155º da Independência...

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