DECRETO Nº 63282, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968. Face Ao Decreto-lei 348, de 4 de Janeiro de 1968, Aprova o Regulamento da Secretaria - Geral do Conselho de Segurança Nacional.
DECRETO Nº 63.282, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968.
Face ao Decreto-lei número 348, de 4 de janeiro de 1968, aprova o Regulamento da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Fica aprovado o Regulamento da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, que com êste baixa, assinado pelo General-de-Brigada Jayme Portella de Mello Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
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COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macêdo Soares
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas
REGULAMENTO DA SECRETARIA-GERAL DO CONSELHO DE SEGURANÇA NACIONAL
Da Finalidade
A Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional (SG/CSN) tem por finalidade o estudo, planejamento e coordenação dos assuntos da competência do Conselho de Segurança Nacional em suas funções de assessoramento direto do Presidente da República na formulação e na conduta da Política de Segurança Nacional.
Da Competência Geral
Compete à Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, estudar, planejar e coordenar os assuntos pertinentes ao Conselho de Segurança Nacional em particular os que dizem respeito a:
I - Formulação da Política de Segurança Nacional mediante:
-
realização da Avaliação Estratégica da Conjuntura;
-
elaboração do Conceito Estratégico Nacional (CEN);
-
estabelecimento das Diretrizes Gerais do Planejamento (DGP) da Segurança Nacional.
II - Conduta da Política de Segurança Nacional com a apreciação dos problemas que lhe forem propostos, no quadro da Conjuntura Nacional e Internacional, em especial os referentes a:
- Política Interna;
- Política Externa;
- Segurança Interna;
- Segurança Externa;
- Negociações e assinaturas de acôrdos e convênios com países e entidades estrangeiras sôbre limites, atividades nas zonas indispensáveis à defesa do país e assistência recíproca;
- Ideologia e Subversão;
- Opinião Pública.
III - Indicação das áreas indispensáveis à Segurança Nacional e dos municípios considerados de interêsse para a Segurança Nacional.
IV - Apreciação de problemas relativos à Segurança Nacional, com a cooperação dos órgãos de informações e dos incumbidos de preparar a mobilização nacional e as operações militares no que concerne às Políticas de:
- Transporte;
- Mineração;
- Siderúrgica;
- Energia elétrica;
- Energia Nuclear;
- Petróleo;
- Desenvolvimento industrial visando em especial as indústrias compreendidas no Plano de Mobilização;
- Desenvolvimento regional e ocupação do território;
- Ciência e Tecnologia;
- Educação;
- Sindical;
- Imigração;
- Telecomunicações.
V - Assentimento prévio, nas áreas indispensáveis à Segurança Nacional para:
-
concessão de terras, venda de terras a estrangeiros, abertura de vias de transportes e instalação de meios de comunicações;
-
construção de pontes, estradas internacionais e campos de pouso;
-
estabelecimento ou exploração de indústrias que interessem à Segurança Nacional.
VI - Modificação ou cassação das concessões e das autorizações referidas no item anterior.
VII - Orientação da busca de informações que interessem à Segurança Nacional.
VIII - Orientação da Mobilização Nacional.
Compete ainda à SG/CSN.
I - Elaborar estudos, planejamentos e diretrizes sôbre assuntos que lhe forem determinados pelo Presidente da República.
II - Exercer a coordenação sôbre atividades afins quanto aos aspectos da Segurança Nacional mediante determinação do Presidente da República.
A SG/CSN liga-se diretamente aos Ministérios Civis e Militares, ao Estado Maior das Fôrças Armadas, ao Serviço Nacional de Informações e aos Órgãos de Administração Direta e Indireta, para obtenção de dados e elementos necessários aos estudos e planejamentos.
A SG/CSN liga-se diretamente às Divisões de Segurança e Informações para a obtenção de informações e orientação de tarefas que interessem à Segurança Nacional.
A SG/CSN estabelecerá, quando necessário, ligações com órgãos ou instituições privadas.
Da Organização
A Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional tem a seguinte estrutura na forma do disposto no artigo 5º do Decreto-lei número 348, de 4 de janeiro de 1968;
I - Secretário-Geral (SG);
II - Chefia de Gabinete (Ch-Gab);
III - Subchefias;
IV - Seção Administrativa.
A Comissão Especial Faixa de Fronteiras (CEFF), subordinada à SG/CSN, terá suas atribuições, organização e funcionamento estabelecidos em Regulamento próprio.
Parágrafo único. O Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional é o Presidente da Comissão Especial da Faixa de Fronteiras.
Da Chefia do Gabinete
A Chefia do Gabinete é o órgão de assessoramento do Secretário-Geral e tem a seguinte estrutura:
- Chefe do Gabinete;
- Grupo de Estudos e Planejamento (GEP);
- Assessôres-Chefes;
- Auxiliares.
Parágrafo único. O Grupo de Estudos e Planejamento funciona em caráter permanente sob a direção do Chefe do Gabinete, tendo como membros os Subchefes e como secretário um dos assessôres-chefes do Gabinete.
Das Subchefias
- Subchefia de Assuntos Políticos (SG-1);
- Subchefia de Assuntos Econômicos (SG-2);
- Subchefia de Assuntos Psicossociais (SG-3);
- Subchefia de Mobilização e Assuntos Militares (SG-4).
- Chefia;
- Assessôres-Chefes;
- Assessôres Especiais; e
- Auxiliares.
Parágrafo único. Os assessôres especiais integrarão as Subchefias tendo em vista os seus assuntos específicos, devendo, entretanto assessorar, em suas especialidades as demais Subchefias. O Assessor Jurídico e o Assessor Diplomático ficarão integrados à SG-1 e o Assessor Econômico à SG-2.
Da Seção Administrativa
- Chefia;
- Subseção de Documentação e Pessoal (SDP);
- Subseção de Serviços Gerais (SSG).
Da Competência dos Órgãos
Da Chefia do Gabinete
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