DECRETO Nº 70158, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1972. Autoriza o Funcionamento das Faculdades Integradas Alcantara Machado Com as Faculdades de Ciencias e Letras e Comunicações Sociais em São Paulo - São Paulo.

DECRETO Nº 70.158, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1972.

Autoriza o funcionamento das Faculdades Integradas "Alcântara Machado" com as Faculdades de Ciências e Letras e Comunicações Sociais em São Paulo - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 176-69 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento das Faculdades Integradas "Alcântara Machado", com as Faculdades de Ciências e Letras, com os cursos de Licenciatura em Letras e Estudos Sociais para o 1º ciclo; e de Comunicações Sociais com os cursos para Habilitação em Propaganda e Publicidade, Relações Públicas e Polivalente, mantidas pela Associação de Cultura e Ensino de São Paulo, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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