DECRETO LEGISLATIVO Nº 311, DE 16 DE JUNHO DE 2009. Aprova o Texto do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Politicos, Adotado em Nova Iorque, em 16 de Dezembro de 1966, e do Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Politicos Com Vistas a Abolição da Pena de Morte, Adotado e Proclamado pela Resolução 44/128, de 15 de Dezembro de 1989, Com a Reserva Expressa No Artigo 2.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 311, DE 2009(*)

Aprova o texto do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, adotado em Nova Iorque, em 16 de dezembro de 1966, e do Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos com vistas à Abolição da Pena de Morte, adotado e proclamado pela Resolução nº 44/128, de 15 de dezembro de 1989, com a reserva expressa no art. 2º.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, adotado em Nova Iorque, em 16 de dezembro de 1966, e do Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos com vistas à Abolição da Pena de Morte, adotado e proclamado pela Resolução nº 44/128, de 15 de dezembro de 1989, com a reserva expressa no art. 2º.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão dos referidos Protocolos, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de junho de 2009.

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

(*) Os textos dos Protocolos acima citados estão publicados no DSF de 19/06/2008.

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