DECRETO Nº 37081, DE 23 DE MARÇO DE 1955. Declara Luto Oficial Pelo Falecimento do Ex-presidente da Republica Arthur da Silva Bernades e Dispõe Sobre Homenagens Dos Seus Funerais.

Decreto Nº 37.081, de 23 de Março de 1955.

Declara luto oficial pelo falecimento do ex-Presidente da República Arthur da Silva Bernardes e dispõe sobre homenagens dos seus funerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e

CONSIDERANDO que o Sr. Arthur da Silva Bernardes, hoje falecido exerceu o cargo de Presidente da República;

CONSIDERANDO que, no desempenho dessa suprema magistratura, o estou assinalados serviços à Nação;

CONSIDERANDO que, na longa continuidade de sua vida exemplar de homem público jamais cessou de devotar-se aos interesses do Brasil nas altas funções que ocupou,

Decreta:

Artigo Único É declarado luto oficial, em todo o país, por 5 (cinco) dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo...

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