LEI ORDINÁRIA Nº 5452, DE 12 DE JUNHO DE 1968. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Poder Judiciario- Tribunal Regional do Trabalho da 4 Região - o Credito Especial de Cr 60,45 (sessenta Cruzeiros Novos e Quarenta e Cinco Centavos) para Atender Ao Pagamento de Salario-familia Ao Juiz Daquele Tribunal - Doutor Dilermano Xavier Porto.

LEI Nº 5.452, DE 12 DE JUNHO DE 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - o crédito especial de NCr$60,45 (sessenta cruzeiros novos e quarenta e cinco centavos), para atender ao pagamento de salário-família ao Juiz daquele Tribunal - Doutor Dilermando Xavier Pôrto.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, Gilberto Marinho, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo nos têrmos do § 4º do artigo 62 da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - o crédito especial de NCr$60,45 (sessenta cruzeiros novos e quarenta e cinco centavos), destinado ao pagamento de salário-família ao Dr. Dilermando Xavier Pôrto, Juiz daquela Côrte, e relativo aos exercícios de 1952 e 1962.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de...

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