DECRETO Nº 1295, DE 26 DE OUTUBRO DE 1994. Altera a Redação do Artigo 2 do Decreto 63.704, de 29 de Novembro de 1968, Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Militar Pelos Estudantes de Medicina, Farmacia, Odontologia e Veterinaria e Pelos Medicos, Farmaceuticos, Dentista e Veterinarios.

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DECRETO Nº 1.295, DE 26 DE OUTUBRO DE 1994

Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentista e veterinários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

§ 3º É permitida a prestação do Serviço Militar, na forma deste regulamento, pelas mulheres que forem voluntárias.

§ 4º O Serviço Militar a que se refere o parágrafo anterior poderá ser adotado por cada Força Armada segundo seu critério de conveniência e oportunidade.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Ivan da Silveira Serpa

Zenildo...

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