LEI ORDINÁRIA Nº 5399, DE 20 DE MARÇO DE 1968. da Nova Redação Ao Artigo 75 da Lei 5.292, de 8 de Junho de 1967, que Dispõe Sobre a Prestação do Serviço Militar Pelos Estudantes de Medicina, Farmacia, Odontologia e Veterinaria e Pelos Medicos, Farmaceuticos, Dentistas e Veterinarios

LEI Nº 5.399, DE 20 DE MARÇO DE 1968

Dá nova redação ao artigo 75 da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sôbre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O artigo 75 da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, passa a ter a seguinte redação:

?Art...

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