DECRETO Nº 97705, DE 02 DE MAIO DE 1989. Autoriza o Funcionamento do Curso de Farmacia da Faculdade de Farmacia e Bioquimica de Cuiaba.

decreto nº 97.705, de 02 de maio de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Farmácia da Faculdade de Farmácia e Bioquímica de Cuiabá.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23001.000691/85-27 do Ministério da Educação,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Farmácia, com habilitação em Farmacêutico Bioquímico, a ser ministrado pela Faculdade de Farmácia e Bioquímica de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

josé sarney

Carlos Sant'Anna

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