DECRETO Nº 69482, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1971. Abre Ao Ministerio da Fazenda, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Cr 15.112.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 69.482 - de 5 de novembro de 1971

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 15.112.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor das unidades orçamentárias a seguir discriminadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.112.000,00 (quinze milhões e cento e doze mil cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:

Cr$1,00

17.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

17.01

- Gabinete do Ministro

17.01.01.04.2.001

- Assessoria Ministerial

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................

55.000

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

3.2.3.3

- Salário-Família........................................................................

10.000

17.02

- Secretaria Geral

17.02.01.08.2.004

- Coordenação e Planejamento Setorial

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................

45.000

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

3.2.3.3

- Salário-Família.........................................................................

9.000

17.16

- Secretaria da Receita Federal

17.16.01.07.2.020

- Administração e Supervisão Geral da Secretaria

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimento e Vantagens Fixas...............................................

7.000.000

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

3.2.3.3

- Salário-Família.........................................................................

300.000

17.17

- Secretaria da Receita Federal (Órgãos da Administração Geral)

17.17.01.01.2.023

- Coordenação dos Órgãos de Administração Geral

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

3.2.3.3

- Salário-Família.........................................................................

140.000

17.17.01.07.2.026

- Vartagens Centralizadas no serviço de Pessoal

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................

7.000.000

02

-...

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