DECRETO Nº 69482, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1971. Abre Ao Ministerio da Fazenda, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Cr 15.112.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
Decreto nº 69.482 - de 5 de novembro de 1971
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 15.112.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor das unidades orçamentárias a seguir discriminadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.112.000,00 (quinze milhões e cento e doze mil cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:
Cr$1,00
17.00
- MINISTÉRIO DA FAZENDA
17.01
- Gabinete do Ministro
17.01.01.04.2.001
- Assessoria Ministerial
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................
55.000
3.2.3.0
- Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3
- Salário-Família........................................................................
10.000
17.02
- Secretaria Geral
17.02.01.08.2.004
- Coordenação e Planejamento Setorial
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................
45.000
3.2.3.0
- Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3
- Salário-Família.........................................................................
9.000
17.16
- Secretaria da Receita Federal
17.16.01.07.2.020
- Administração e Supervisão Geral da Secretaria
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimento e Vantagens Fixas...............................................
7.000.000
3.2.3.0
- Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3
- Salário-Família.........................................................................
300.000
17.17
- Secretaria da Receita Federal (Órgãos da Administração Geral)
17.17.01.01.2.023
- Coordenação dos Órgãos de Administração Geral
3.2.3.0
- Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3
- Salário-Família.........................................................................
140.000
17.17.01.07.2.026
- Vartagens Centralizadas no serviço de Pessoal
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................
7.000.000
02
-...
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