DECRETO Nº 53361, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963. Ministerio da Fazenda. Exclui do Plano de Contenção de Despesas a Dotação que Especifica.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 53.361, DE 27 DE Dezembro DE 1963.

Ministério da Fazenda. Exclui do Plano de Contenção de Despesas a dotação que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 98, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica excluída do Plano de Contenção de Despesas a importância de Cr$111.054.180,30 (cento e onze milhões, cinquenta e quatro mil, cento e oitenta cruzeiros e trinta centavos) relativa à seguinte dotação orçamentária:

4.13 - Ministério da Fazenda.

24.02 - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerias).

Verba - 1.0.00 - Custeio.

1.6.00 - Encargos Diversos.

1.6.07 - Reposições e Restituições.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de dezembro de 1963; 142º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT