DECRETO Nº 595, DE 07 DE JULHO DE 1992. Promulga o Acordo-quadro de Cooperação Fazendário-financeira, Entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo Dos Estados Unidos Mexicanos.

DECRETO N° 595, DE 7 DE JULHO DE 1992

Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação Fazendário-Financeira, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos assinaram, em 10 de outubro de 1990, em Brasília, o Acordo-Quadro de Cooperação Fazendário-Financeira;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo n° 15, de 15 de abril de 1992;

Considerando que o acordo entrou em vigor em 15 de maio de 1992, na forma de seu art. XVIII, § 1°;

DECRETA:

Art. 1°

O Acordo-Quadro de Cooperação Fazendário-Financeira, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2°

Este Decreto entra em...

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