DECRETO Nº 63887, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968. Aprova a Aplicação de Recursos Federais Provenientes do Ajustamento da Arrecadação do Salario-educação.

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DECRETO Nº 63.887, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968.

Aprova a aplicação de recursos federais provenientes do ajustamento da arrecadação do Salário-Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o disposto no Artigo 23 § 2º, do Decreto nº 55.551 de 12 de janeiro de 1965, bem como:

CONSIDERANDO que o balancete, referente ao mês de novembro dêste ano, da Secretaria Executiva do Plano Nacional de Educação, do Ministério da Educação e Cultura, indica um superávit de NCr$27.289.939,51 sôbre a estimativa de arrecadação da quota federal do Salário-Educação, prevista para NCr$45.000.000,00.

CONSIDERANDO que os convênios celebrados com os governos das Unidades Federativas, por intermédio de suas Secretarias e Diversões de Educação, o foram tomando por base esta estimativa,

CONSIDERANDO que o Ministério da Educação e Cultura, em face dos convênios anteriores, tem ainda compromissos a saldar quanto a execução do Plano Nacional de Educação - Ensino Primário - dos exercícios de 1965, 1966 e 1967, no valor de NCr$12.327.578,32,

CONSIDERANDO que os recursos do Salário-Educação foram instituídos pela Lei nº 4.440m de 27 de outubro de 1964, com a finalidade de complementar as despesas públicas com o Ensino Primário vinculados ao Plano Nacional de Educação,

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de ajustamento da estimativa da arrecadação à efetiva receita para os fins determinados pela Lei número 4.440-64,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o presente plano de distribuição dos recursos do Salário-Educação, arrecadados no exercício de 1968, atinentes à quota de cinqüenta por cento, que nos têrmos do Artigo 4º da Lei nº 4.440, de 27 de outubro de 1964, cabem à União, destinando-se NCr$12.327.578,32 (doze milhões, trezentos e vinte e sete mil quinhentos e setenta e oito cruzeiros novos e trinta e dois centavos) para saldar os compromissos assumidos pelo Ministério da Educação e Cultura mediante convênios com as Unidades Federadas, objetivando a execução do Plano Nacional de Educação, no Ensino Primário, assim especificados:

UNIDADES FEDERADAS

NCr$

Acre ..........................................................................................................................

22.109,59

Alagoas .....................................................................................................................

166.051,72

Amapá...

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