DECRETO LEGISLATIVO Nº 422, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013. Aprova o Texto do Acordo-quadro Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Polonia Sobre Cooperação Bilateral em Materia de Defesa, Assinado em Varsovia, em 1 de Dezembro de 2010.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 422, DE 2013(*)

Aprova o texto do Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia sobre Cooperação Bilateral em Matéria de Defesa, assinado em Varsóvia, em 1º de dezembro de 2010.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia sobre Cooperação Bilateral em Matéria de Defesa, assinado em Varsóvia, em 1º de dezembro de 2010.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de novembro de 2013

Senador RENAN CALHEIROS

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