DECRETO LEGISLATIVO Nº 388, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013. Aprova o Texto do Memorando de Entendimento Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil, o Governo da Republica da Colombia e o Governo da Republica do Peru para Combater as Atividades Ilicitas Nos Rios Fronteiriços Ou Comuns, Assinado em Leticia, em 20 de Julho de 2008.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº- 388, DE 2013(*)

Aprova o texto do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da Colômbia e o Governo da República do Peru para Combater as Atividades Ilícitas nos Rios Fronteiriços ou Comuns, assinado em Letícia, em 20 de julho de 2008.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da Colômbia e o Governo da República do Peru para Combater as Atividades Ilícitas nos Rios Fronteiriços ou Comuns, assinado em Letícia, em 20 de julho de 2008.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Memorando, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado...

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