DECRETO LEGISLATIVO Nº 290, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011. Aprova o Texto do Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica de Moçambique No Dominio da Defesa, Assinado em Maputo, em 26 de Março de 2009.

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 290, DE 2011(*)

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governoda República de Moçambique no Domínioda Defesa, assinado em Maputo, em 26 de março de 2009.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique no Domínio da Defesa, assinado em Maputo, em 26 de março de 2009.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer acordos, entendimentos ou ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 15 de setembro de 2011

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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