RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 122, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993. Autoriza a Prefeitura Municipal de Dom Feliciano (rs) a Contratar Operação de Credito Junto Ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - Banrisul, No Valor de Cr$ 8.943.106,77, Utilizando Recursos do Fundopimes.
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza a Prefeitura Municipal de Dom Feliciano (RS) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul), no valor de CR$8.943.106,77, utilizando recursos do Fundopimes.
O SENADO FEDERAL resolve:
É a Prefeitura Municipal de Dom Feliciano (RS), nos termos da Resolução n° 36, de 1992, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor de CR$8.943.106,77 (oito milhões, novecentos e quarenta e três mil, cento e seis cruzeiros reais e setenta e sete centavos).
Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo, provenientes do Fundopimes, serão destinados ao Programa Integrado de Melhoria Social.
As condições financeiras da operação são as seguintes:
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valor pretendido: CR$8.943.106,77 a preços de maio de 1993;
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prazo para início do desembolso dos recursos: sessenta dias;
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juros: 11,00% a.a;
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atualização monetária: reajustável pelo IGP-FGV;
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garantia: caução das parcelas que se fizerem necessárias do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do ICMS e do FPM;
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destinação dos recursos: Programa Integrado de Melhoria Social;
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condições de pagamento:
- do principal: em quarenta e oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no dia vinte de cada mês, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;
- dos juros: exigíveis trimestralmente na carência e mensalmente na amortização.
A autorização concedida por esta resolução deverá ser...
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