RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 122, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993. Autoriza a Prefeitura Municipal de Dom Feliciano (rs) a Contratar Operação de Credito Junto Ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - Banrisul, No Valor de Cr$ 8.943.106,77, Utilizando Recursos do Fundopimes.

1

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de Dom Feliciano (RS) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul), no valor de CR$8.943.106,77, utilizando recursos do Fundopimes.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É a Prefeitura Municipal de Dom Feliciano (RS), nos termos da Resolução n° 36, de 1992, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor de CR$8.943.106,77 (oito milhões, novecentos e quarenta e três mil, cento e seis cruzeiros reais e setenta e sete centavos).

Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo, provenientes do Fundopimes, serão destinados ao Programa Integrado de Melhoria Social.

Art. 2°

As condições financeiras da operação são as seguintes:

  1. valor pretendido: CR$8.943.106,77 a preços de maio de 1993;

  2. prazo para início do desembolso dos recursos: sessenta dias;

  3. juros: 11,00% a.a;

  4. atualização monetária: reajustável pelo IGP-FGV;

  5. garantia: caução das parcelas que se fizerem necessárias do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do ICMS e do FPM;

  6. destinação dos recursos: Programa Integrado de Melhoria Social;

  7. condições de pagamento:

- do principal: em quarenta e oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no dia vinte de cada mês, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;

- dos juros: exigíveis trimestralmente na carência e mensalmente na amortização.

Art. 3°

A autorização concedida por esta resolução deverá ser...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT