DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1546, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1962. Autoriza o Cidadão Brasileiro Feres Dequech a Pesquisar Calcario No Municipio de Itaiopolis, Estado de Santa Catarina

DECRETO Nº 1.546, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro Feres Dequech a pesquisar calcáreo, no município de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição, que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Feres Dequech a pesquisar calcáreo, em terrenos de propriedades de Martim Engel e outros, no lugar denominado Paraguaçu, distrito e município de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a três mil, seiscentos e vinte metros (3620m), no rumo magnético setenta e nove graus e trinta minutos noroeste (79º30?NW); da Igreja de Paraguaçu e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinco mil metros (5000m), oeste (W); mil metros (1000m), norte (N).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º

O título da...

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