DECRETO Nº ., DE 27 DE JULHO DE 1999. Dispõe Sobre a Concessão de Ferias e Licenças Aos Servidores Publicos Federais Designados para Participar Dos Projetos Ano 2000, Na Administração Publica Federal Direta e Indireta, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 27 DE JULHO DE 1999.

Dispõe sobre a concessão de férias e licenças aos servidores públicos federais designados para participar dos Projetos Ano 2000, na Administração Pública Federal direta e indireta, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica vedada, no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta, a concessão de férias regulamentares, licenças e demais benefícios da espécie aos servidores designados para participar dos Projetos Ano 2000, durante o período de 15 de dezembro de 1999 a 9 de março de 2000.

Art. 2º Caberá a cada órgão ou entidade a elaboração de Plano de Contingência para assegurar a normalidade de funcionamento dos processos e serviços da máquina administrativa, bem assim identificar e corrigir possíveis problemas advindos do BUG do Ano 2000.

Parágrafo único. Para fim de incorporação ou consolidação no Plano Nacional de Contingência, os órgãos e as entidades enviarão, até 15 de setembro de 1999, cópia do Plano de Contingência de que trata este artigo à Comissão Coordenadora do...

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