RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 26, DE 28 DE JUNHO DE 1995. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Contratar Com o Consorcio Formado Pelas Empresas Ferrostaal Aktiengesellchaft e a Howaldtwerke- Deutsche Werft Aktiengesellchaft, Operação de Credito Externo, No Valor de Dm 399.530.007,20, Destinada Ao Financiamento de Bens e Serviço...

1

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar com o consórcio formado pelas empresas Ferrostaal Aktiengesellschaft e a Howaldtswerke-Deutsche Werft Aktiengesellschaft, operação de crédito externo, no valor de DM 399.530.007,20, destinada ao financiamento de bens e serviços para construção de um submarino, sistema sonar e componentes para uma corveta pertencente à Marinha do Brasil.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, a contratar com o consórcio formado pelas empresas Ferrostaal Aktiengesellschaft e Howaldtswerke-Deutsche Werft Aktiengesellschaft, operação de crédito externo no valor equivalente a DM 399.530.007,20 (trezentos e noventa e nove milhões, quinhentos e trinta mil e sete marcos alemães e vinte centavos).

Parágrafo único. A operação de crédito externo autorizada neste artigo destina-se a financiar a aquisição de bens e serviços para construção de um submarino, sistema sonar e componentes para uma corveta pertencente à Marinha do Brasil.

Art. 2º

A operação de crédito autorizada se realizará sob as seguintes condições:

  1. valor: DM 399.530.007,20 (trezentos e noventa e nove milhões, quinhentos e trinta mil e sete marcos alemães e vinte centavos), sendo:

    1 - DM 275.104.407,20 (duzentos e setenta e cinco milhões, cento e quatro mil e quatrocentos e sete marcos alemães e vinte centavos) relativo ao Contrato Comercial "A";

    2 - DM 12.972.000,00 (doze milhões, novecentos e setenta e dois mil marcos alemães) relativo ao Contrato Comercial "B";

    3 - DM 53.840.000,00 (cinqüenta e três milhões, oitocentos e quarenta mil marcos alemães) relativo ao Contrato Comercial "C";

    4 - DM 57.613.600,00 (cinqüenta e sete milhões, seiscentos e treze mil e seiscentos marcos alemães) relativo ao reajuste do Contrato Comercial "A";

  2. carência: seis meses a contar de cada desembolso;

  3. amortização: dez parcelas semestrais, iguais e consecutivas;

  4. down payment:

    - referente ao Contrato Comercial "A":

    1 - 10% (dez por cento) na data da eficácia;

    2 - 10% (dez por cento) seis meses após a data da eficácia;

    3 - 20% (vinte por cento) pro rata do reajustamento de preços, após a apresentação das faturas;

    - referente aos Contratos "B" e "C":

    1 - 10% (dez por cento) na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT