LEI ORDINÁRIA Nº 12672, DE 19 DE JUNHO DE 2012. Denomina Ferrovia Dorival Roriz Guedes Coelho o Trecho da Ferrovia Norte-sul Situado No Estado do Tocantins.

LEI N° 12.672, DE 19 DE JUNHO DE 2012

Denomina Ferrovia Dorival Roriz Guedes Coelho o trecho da Ferrovia Norte-Sul situado no Estado do Tocantins.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

O trecho da Ferrovia Norte-Sul situado no Estado do Tocantins passa a denominar-se Ferrovia Dorival Roriz Guedes Coelho.

Art. 2°

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2012; 191° da Independência e 124° da República.

MICHEL TEMER

Paulo Sérgio Oliveira Passos

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