DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1827, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1962. Abre Pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas o Credito Especial de Cr 3.500.000.000,00 a Favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro para a Conclusão da Ligação Ferroviaria Brasilia Pires do Rio a Rede Ferroviaria do Estado de São Paulo.

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DECRETO Nº 1.827, de 5 de dezembro de 1962.

Abre pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$3.500.000.000,00, a favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para a conclusão da ligação Ferroviária Brasília-Pires do Rio e a rêde Ferroviária do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional a Constituição Federal e tendo ouvido o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

resolve:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito especial de Cr$3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), autorizado no art. 2º da Lei nº 4.007, de 16 de dezembro de 1961, destinado aos seguintes fins:

a) conclusão do trecho Pires do Rio-Brasília da ligação ferroviário L-35 Cr$2.800.000.000,00;

b) conclusão do trecho Campinho-Contendas do Tronco Ferroviário Bahia-Goiás...

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