LEI ORDINÁRIA Nº 3277, DE 07 DE OUTUBRO DE 1957. Concede Auxilio de Cr 3.000.000,00 pela Realização das Festas Comemorativas do I Centenario da Elevação de Rio Claro No Estado de São Paulo a Categoria de Cidade

LEI N. 3.277 ? de 7 de Outubro de 1957

Concede o auxilio de Cr$ 3,000.000,00 pela realização das festas comemorativas do I Centenário da elevação de Rio Claro, no Estado de São Paulo, à categoria de cidade.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), como auxílio à Prefeitura Municipal de Rio Claro, no Estado de São Paulo, pela realização das festas comemorativas do I Centenário da elevação de Rio Claro à categoria de cidade.

Art. 2º

O auxílio, de que trata o art. 1º será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da...

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