LEI ORDINÁRIA Nº 1572, DE 11 DE MARÇO DE 1952. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Educação e Saude, Credito Especial de Cr$ 5.000.000,00, para Auxiliar os Festejos Comemorativos do 1 Centenario da Fundação da Cidade de Teresina, Capital do Estado do Piaui.

LEI Nº 1.572, DE 11 DE MARÇO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$5.000.000,00, para auxiliar os festejos comemorativos do 1º centenário da fundação da Cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para auxiliar as despesas com a comemoração do primeiro centenário da fundação da cidade de Teresina, capital do Estado do Piauí, a 16 de agôsto de 1952, que o Estado e o Município vão levar a efeito.

Art. 2º

Será feita uma emissão de selos postais comemorativos da fundação de Teresina.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT