DECRETO Nº 57763, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1966. Altera o Orçamento da Caixa Economica Federal do Amazonas.

decreto nº 57.763, de 9 de fevereiro de 1966.

Altera o orçamento da Caixa Econômica Federal do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do artigo 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubros de 1964, alterado pelos de nºs 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

Decreta:

Art. 1º

Fica alterado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1965, da Caixa Econômica Federal do Amazonas, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, aprova pelo Decreto nº 57.098, de 19 de outubro de 1965.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, de 9 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octavio Bulhões

Os anexos a que se refere o texto foram publicadas no Diário Oficial de 14-2-66.

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