DECRETO LEI Nº 158, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1967. Dispõe Sobre a Aposentadoria Especial do Aeronauta e da Outras Providencias.

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DECRETO-LEI Nº 158, DE 10 DE FEVereIRO DE 1967

Dispõe sôbre a aposentadoria especial do aeronauta e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo 9º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º A aposentadoria especial do aeronauta obedecerá ao que dispõe êste Decreto-Lei e, no que com êle não colidir, à Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 alterada pelo Decreto-Lei nº 66, de 21 de novembro de 1966.

Art. 2º É considerado aeronauta, para os efeitos do presente Decreto-Lei, aquêle que, habilitado pelo Ministério da Aeronáutica, exerce função remunerada a bordo de aeronave civil racional.

Art. 3º A aposentadoria especial do aeronauta, prevista no § 2º do artigo 32 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 será concedida ao segurado que, contando no mínimo 45 (quarenta e cinco) anos de idade, tenha completado 25 (vinte e cinco) anos de serviço.

§ 1º - A prestação do benefício da aposentadoria especial do aeronauta, consistirá numa renda mensal correspondente a tantas trigésimas partes do salário-de-benefício, até 30 (trinta), quantos forem os anos de serviço.

§ 2º - O salário-de-benefício do aeronauta, não poderá ser inferior ao maior salário-mínimo vigente no país, nem superior a 10 (dez) vêzes o valor dêsse mesmo salário-mínimo.

Art. 4º Aplica-se ao aeronauta, para os fins de percepção do auxílio-doença, inclusive no caso de incapacidade para o vôo, os preceitos do art. 24 e seus parágrafos da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960, na redação dada pelo art. 7º do Decreto-Lei nº 66, de 21 de novembro de 1966, com as alterações dos parágrafos seguintes:

§ 1º - Entende-se por incapacidade para o vôo, qualquer lesão de órgão ou perturbação de função que impossibilite o aeronauta para o exercício de sua atividade habitual em vôo.

§ 2º - A verificação e a cessação da incapacidade para o vôo serão declaradas pela Diretoria de Saúde da Aeronáutica, após exame...

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