DECRETO Nº 2483, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1998. Cria a Floresta Nacional de Altamira, No Estado do Para, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 2.483, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998

Cria a Floresta Nacional de Altamira, no Estado do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea ?b?, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criada, no Estado do Pará, a Floresta Nacional de Altamira, com área de 689.012,0000 ha (seiscentos e oitenta e nove mil e doze hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, em igualdade com as demais Florestas Nacionais.

Art. 2º

A Floresta Nacional de Altamira tem as coordenadas geográficas aproximadas dos vértices a seguir indicados: perímetro 486.554,00 metros. Inicia o perímetro da área junto ao PA, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 54º53?55?WGr e latitude 06º27?20?S, situado na margem esquerda do Igarapé Pimentel ou Barracão Velho; deste, segue-se por sua margem esquerda sentido a montante, divisa com a Reserva Indígena Baú com a distância de 26.000,00m (vinte e seis mil metros), até o ponto PB, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 55º01?40?WGr e latitude 06º26?35?S, localizado na confluência de um Igarapé sem denominação com o lgarapé Pimentel ou Barracão Velho, ponto onde termina a confrontação com a Terra Indígena Baú deste, segue-se pelo lgarapé Pimentel acima, pela sua margem esquerda na distância de 56.500m (cinqüenta e seis mil e quinhentos metros), até o P1, de coordenadas geográficas longitude 55º21?09?WGr e latitude 06º25?36?S, situado na nascente do Igarapé Pimentel com uma linha seca; deste, segue-se por esta linha seca, com o rumo de 87º30?SW de 13.750m (treze mil, setecentos e cinqüenta metros) chega-se ao P2, de coordenadas geográficas longitude 55º28?48?WGr, e latitude 06º26?00?S, situado na interseção desta linha seca com a margem esquerda de um igarapé sem denominação deste, segue-se este igarapé sem denominação por esta sua mesma margem acima, na distância de 20.000m (vinte mil metros), chega-se ao P3 de coordenadas geográficas longitude 55º29?10?WGr e latitude 06º16?10?S, situada na nascente deste, igarapé sem denominação com uma linha seca; deste, segue-se esta linha seca, com os seguintes rumos e distâncias de 23º30?NE e...

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