DECRETO Nº 2486, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1998. Cria a Floresta Nacional de Carajas, No Estado do Para, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 2.486, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998

Cria a Floresta Nacional de Carajás, no Estado do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea ?b?, da Lei nº 4.771 de 15 de setembro de 1965,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criada, no Estado do Pará, a Floresta Nacional de Carajás, com área de 411.948,87 ha (quatrocentos e onze mil novecentos e quarenta e oito hectares e oitenta e sete centésimos de hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, em igualdade com as demais florestas nacionais, compreendida dentro do seguinte perímetro: partindo do vértice V-1, situado na Rodovia PA-275, de coordenadas geográficas aproximadas de 06º00?00? Sul e 50º19?49?WGr, daí, segue com azimute de 90º00?00? e distância aproximada de 25.200,00m até o vértice V-2, situado na margem direita da Ferrovia Carajás, sentido Serra Norte para São Luís, de coordenadas geográficas aproximadas de 06º00?00? Sul e 50º06?13?WGr, daí, segue pela referida margem da ferrovia no sentido geral Leste e distância aproximada de 18.000,00 metros até o vértice V-3, situado no cruzamento da ferrovia com a linha da faixa de domínio dos 100km da BR-158 (Decreto-Lei nº 1.164/71), de coordenadas geográficas de 06º00?01? Sul e 49º57?37?WGr; daí, segue pela linha da referida faixa no sentido geral Sudeste e distância aproximada de 7.000,00 metros até o vértice V-4, situado na margem esquerda do Rio Parauapebas, de coordenadas geográficas aproximadas de 06º01?54? Sul e 49º54?15?WGr; daí, segue pela margem citada do Rio Parauapebas a montante, no sentido geral Sudoeste e distância aproximada de 63.000,00 metros até o vértice V-5, situado na Foz do Igarapé das Neves ou Sossego; daí segue pela margem esquerda do referido lgarapé a montante, no sentido geral Sudoeste e distância aproximada de 31.000,00 metros até o vértice V-6, de coordenadas geográficas aproximadas de 06º25?17?Sul e 50º15?56?WGr, daí, segue com os seguintes azimutes e distâncias aproximadas: 180º00? em 4.050.00 metros, 270º00? em 4.500,00 metros, 00º00? em 2.400.00 metros, 270º00? em 6.300,00 metros e 180º00? em 6.600,00 metros, passando...

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