DECRETO Nº 2481, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1998. Cria a Floresta Nacional de Itaituba I, No Estado do Para, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 2.481, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998

Cria a Floresta Nacional de Itaituba I, no Estado do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º alínea ?b?, da Lei nº 4.771 de 15 de setembro de 1965,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criada, no Estado do Pará, a Floresta Nacional de Itaituba I, com área de 220.034,2000 ha (duzentos e vinte mil, trinta e quatro hectares e dois mil centiares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, em igualdade com as demais Florestas Nacionais.

Art. 2º

A Floresta Nacional de Itaituba I tem as coordenadas geográficas aproximadas dos vértices a seguir indicados: perímetro 276.714,31m. Tomando-se como origem o marco P-0, de coordenadas planas N=9412625,00 e E=502950,00, situado na margem direita do Rio Tapajós, na sua confluência com o Rio Ratão, segue-se pela margem direita do primeiro, num percurso aproximado de 25.880,00 metros sentido jusante, até o marco P-1, de coordenadas planas N=9428500,00 e E=517800,00, situado em sua confluência com o Igarapé Putica; deste, pelo igarapé citado num percurso aproximado de 26.820,00m (vinte e seis mil, oitocentos e vinte metros), até o marco P-2, de coordenadas N=9409675,00 e E=535375,00; situado na margem do Igarapé Putica em sua confluência com um igarapé sem denominação; deste, por uma linha seca, até o marco P-3, de coordenadas planas N=9391950,00 e E=557875,00; situado na nascente do Igarapé Preto, deste, descendo o referido Igarapé, num percurso aproximado de 29.810,00m (vinte e nove mil, oitocentos e dez metros), até o marco P-4, de coordenadas planas N=9418200,00 e E=563775,00 situado na confluência do Igarapé Preto com o Rio Jamanxim; deste, pela margem do Rio Jamanxim sentido montante num percurso aproximado de 40.470,00 metros (quarenta mil, quatrocentos e setenta metros), até o marco P-5, de coordenadas planas N=9405750,00 e E=598050,00; situado na confluência do Rio Tocantins com o Rio Jamanxim; deste, pela margem esquerda do Rio Tocantins, sentido montante, num percurso aproximado de 23.510,00m (vinte e três mil, quinhentos e dez metros), até o marco P-6, de coordenadas planas N=9385125,00 e E=591200,00; situado na margem...

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