DECRETO Nº 73699, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1974. Declara de Interesse Social para Fins de Desapropriação, Areas de Terras Nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.

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DECRETO Nº 73.699, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1974.

Declara de interesse social para fins de desapropriação, áreas de terras nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 81 e 161 e seus parágrafos, todos da Constituição Federal, combinados com os artigos 18, letra h, e 22, da Lei nº 4.054, de 30 de novembro de 1964 e, ainda, o disposto no artigo 2º, do Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970,

DECRETA:

Art. 1º ficam declarados de interesse social para fins de desapropriação, na Zona Prioritária de Reforma Agrária criada pelo Decreto número 70.986, de 16 de agosto de 1972, os imóveis rurais, de propriedade particular, situados dentro do seguinte perímetro: começa na Ponta da Trindade, ao nível do mar, no limite entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo (Ponto 1); continua pelo litoral em direção geral Oeste até a ponta do Camburí (Ponto 2); circunda-a e abrange o seu costão norte até o Rio João Creoulo ou Barra Grande (Ponto 3); sobe pela sua margem esquerda até a cota de 200 metros (Ponto 4); segue por esta cota até encontrar a divisa dos Municípios de Picinguaba e Ubatuba (Ponto 5); sobe pela referida divisa até a junção das divisas dos Municípios de Cunha - Picinguaba - Ubatuba (Ponto 6); segue pela divisa Cunha - Picinguaba até a divisa interestadual Rio de Janeiro e São Paulo (Ponto 7); segue pela divisa interestadual Rio de Janeiro - São Paulo, divisória de águas, até a cabeceira mais ocidental do Rio Guaripu (Ponto 8); daí pelo divisor de águas das Bacias dos Rios Mambucaba e Paraitinga, passando pelo Alto do Palmital até encontrar a divisa da Fazenda da Entrada, pertencente ao Núcleo Colonial Senador Vergueiro (Ponto 9); segue para Oeste, pela divisa da referida Fazenda até encontrar o Rio Paraitinga, divisa da mesma (Ponto 10); continua sempre pela divisa no Rio Paraitinga, passa pela margem esquerda da cachoeira, próxima ao Alto do Caçador (Ponto 11); daí, sempre pela divisa até o Alto do Tira-Chapéu (Ponto 12); daí, segue pelos limites externos das Fazendas das Posses, do Laegeado e Garrafas integrantes do citado Núcleo Colonial do INCRA, até o cruzamento do limite Sul da Fazenda das Posses com o Rio Mambucaba (Ponto 13); desce por este, pela sua margem direita até encontrar o Ribeirão da Onça (Ponto 14); sobe pela sua margem esquerda até a nascente mais próxima do Marco 9 da divisa interestadual Rio de...

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