DECRETO Nº 95715, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1988. Regulamenta as Desapropriações para Reforma Agraria e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 95.715, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1988

Regulamenta as desapropriações para reforma agrária, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 18 do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º

A União desapropriará por interesse social, para reforma agrária, a propriedade rural, situada em zona prioritária (art. 2º), desde que esteja inexplorada ou o tipo de exploração contrarie os princípios que informam a ordem econômica ou social (art. 3º).

Art. 2º

As zonas prioritárias serão fixadas em decreto pelo Presidente da República.

Art. 3º

A exploração da prioridade rural contraria os princípios da ordem econômica e...

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