DECRETO Nº 28211, DE 07 DE JUNHO DE 1950. Fica Autorizada a Companhia Vale do Rio Doce S.a. a Pesquisar Ferro e Associados No Municipio de Itabira Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 28.211, DE 7 DE JUNHO DE 1950.

Fica autorizada a Companhia Vale do Rio Doce S.A. a pesquisar ferro e associados, no município de Itabira, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Vale do Rio Doce S.A. a pesquisar ferro e associados em terrenos de sua propriedade, numa área de vinte e nove hectares (29ha), situada no lugar denominado Serrinha, distrito e município de Itabira, Estado de Minas Gerais, delimitada por um polígono que tem um dos vértices no entroncamento da rodovia estadual para Ferros com a estrada para chácara da Olaria e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e setenta e três metros (273m), quatorze graus sudoeste (14ºSW); trezentos e setenta e um metros (371m), quarenta e seis graus sudoeste (46ºSE); duzentos e quarenta e sete metros (247m), cinco graus e trinta minutos sudoeste (5º30?SW); duzentos e noventa e seis metros (296m), oitenta e um graus e trinta minutos sudeste (81º30?SE); quatrocentos e quarenta metros (440m), vinte e dois graus e trinta minutos nordeste (22º30?NE); setecentos e cinqüenta e sete graus e trinta minutos noroeste (57º30?NW).

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a...

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