DECRETO Nº 72509, DE 23 DE JULHO DE 1973. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Uma Area de Terreno Rural e Respectiva Faixa de Acesso, Sem Benfeitorias, Situadas No Municipio de São Fidelis, Estado do Rio de Janeiro, Destinadas a Instalação de Uma Estação Repetidora de Microondas, Torre e Serviços Afins, pela Companhia Telefoni...

DECRETO N° 72.509, DE 23 DE JULHO DE 1973.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área de terra rural e respectiva faixa de acesso, sem benfeitorias, situadas no município de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro, destinadas à instalação de uma estação repetidora de microondas, torre e serviços afins, pela Companhia Telefônica Brasileira - CTB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, letra "h", e 6° do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1°

São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação uma área de terreno rural, medindo 900,00m² (novecentos metros quadrados), e respectiva faixa de acesso com 16.029,20m² (dezesseis mil, vinte e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados), ambas sem benfeitorias, a serem desmembradas de maior porção, situadas no lugar denominado "Sítio São Geraldo", 1° Distrito do município de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro, inscrito no INCRA sob o n° 32.089007.01244, de propriedade de Antônio Maia Filho, destinadas a instalação de uma estação repetidora de microondas, torre e serviços afins, pela Companhia Telefônica Brasileira - CTB.

Art. 2°

A área de terreno tem a forma de um quadrado e apresenta as seguintes dimensões e características: o lado que coincide com o final da faixa de acesso, e considerado como linha de frente, mede 30,00m (trinta metros) no rumo 49°30'NE; o lado direito faz uma deflexão de 90°00' à direita, mede 30,00m (trinta metros) no rumo de 40°30'SE; a linha de fundos faz uma deflexão de 90°00' à direita mede 30,00m (trinta metros) no rumo 49°30'SW; o lado esquerdo faz uma deflexão de 90°00' à direita, mede 30,00m (trinta metros) no rumo de 40°30'NW, e finalmente faz uma deflexão de 90°00' à direita, confrontando por todos os lados com o remanescente de maior porção do "Sítio São Geraldo", propriedade de Antônio Maia Filho. A faixa de acesso à área anteriormente descrita, possui extensão de 1.602,92 (um mil seiscentos e dois metros e noventa e dois centímetros), largura de 10,00m (dez metros), e inicia-se no final da Avenida Roberto Silveira, limite entre as zonas urbanas e rural, em ponto distante 52,00m (cinqüenta e dois metros) da rua Projetada, e 5,10m (cinco metros e dez centímetros) do poste existentes na entrada da sede do "Sítio São Geraldo", a partir...

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