DECRETO Nº 55569, DE 18 DE JANEIRO DE 1965. Concede a Sociedade L. Figueiredo Navegação S.a. Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

decreto nº 55.569, de 18 de janeiro de 1965.

Concede à sociedade L. Figueiredo Navegação S.A. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único É concedida à sociedade L

Figueiredo Navegação S.A., com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorizada para funcionar pelos decreto ns. 29.580,de 23 de maio de 1951; 32.720, de 7 de maio de 1953; 43.817, de 4 de junho de 1958; 45.272, de 23 de janeiro de 1959; 50.513, de 26 de abril de 1961; e 2.108, de 22 de janeiro de 1963, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações estatutárias apresentadas e com o capital social elevado de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) dividido em 1.000.000 (hum milhão) de ações ordinárias, nominativas, do valor unitário de Cr$200,00...

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