DECRETO Nº 0-003, DE 03 DE ABRIL DE 2000. Decreto - Cria Grupo de Trabalho Com a Finalidade de Propor Programa de Desenvolvimento Cientifico e Tecnologico para o Setor de Saude e o Respectivo Modelo de Financiamento.

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DECRETO DE 3 DE ABRIL DE 2000.

Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de propor programa de desenvolvimento científico e tecnológico para o setor de saúde o respectivo modelo de financiamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e

CONSIDERANDO a necessidade de organizar ação efetiva de suporte à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico do setor de saúde;

DECRETA:

Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho, para no prazo de noventa dias, definir programa de estímulo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico para o setor de saúde, seus instrumentos, mecanismos de gestão e fontes de financiamento.

Parágrafo único. O Ministério da Ciência e Tecnologia prestará apoio técnico e administrativo para o funcionamento do Grupo de Trabalho.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:

I - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o coordenará;

II - Secretário-Executivo do Ministério da Saúde;

III - Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

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