DECRETO Nº ., DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995. Institui Grupo de Trabalho Interministerial, Com a Finalidade de Desenvolver Politicas para a Valorização da População Negra, e da Outras Providencias.
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DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995
Institui Grupo de Trabalho Interministerial, com a finalidade de desenvolver políticas para a valorização da População Negra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de desenvolver políticas para a valorização da População Negra.
Art.
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Compete ao Grupo de Trabalho:
I - propor ações integradas de combate à discriminação racial, visando ao desenvolvimento e à participação da População Negra:
II - elaborar, propor e promover políticas governamentais antidiscriminatórias e de consolidação da cidadania da População Negra;
III - estimular e apoiar a elaboração de estudos atualizados sobre a situação da População Negra;
IV - reunir, sistematizar, avaliar e divulgar informações relevantes para o desenvolvimento da População Negra;
V - incentivar e apoiar ações de iniciativa privada que contribuam para o desenvolvimento da População Negra;
VI - estabelecer diálogo permanente com instituições e entidades, incluídas as do movimento negro, nacionais e internacionais, cujos objetivos e atividades possam trazer contribuições relevantes para as questões da População Negra e seu desenvolvimento;
VII - estimular os diversos sistemas de produção e coleta de informações sobre a População Negra;
VIII - contribuir para a mobilização de novos recursos para programas e ações na criação de mecanismos eficientes e permanentes na defesa contra o racismo e em áreas de interesse da População Negra, a fim de sugerir prioridade para otimizar sua aplicação;
IX - estimular e apoiar iniciativas públicas e privadas que valorizem a presença do negro nos meios de comunicação;
X - examinar a legislação e propor as mudanças necessárias, buscando promover e consolidar a cidadania da População Negra;
XI - estabelecer mecanismos de diálogo e colaboração com os Poderes Legislativo e Judiciário, com o propósito de promover a cidadania da População Negra.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será integrado por:
I - oito membros da sociedade civil, ligados ao Movimento Negro;
II - um representante de cada Ministério a seguir indicado:
a) da Justiça;
b) da Cultura;
c) da Educação e do Desporto;
d) Extraordinário dos Esportes;
e) do Planejamento e Orçamento;
f) das Relações Exteriores;
g) da Saúde;
h) do Trabalho;
III - um...
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