DECRETO Nº ., DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995. Institui Grupo de Trabalho Interministerial, Com a Finalidade de Desenvolver Politicas para a Valorização da População Negra, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995

Institui Grupo de Trabalho Interministerial, com a finalidade de desenvolver políticas para a valorização da População Negra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de desenvolver políticas para a valorização da População Negra.

Art.

  1. Compete ao Grupo de Trabalho:

    I - propor ações integradas de combate à discriminação racial, visando ao desenvolvimento e à participação da População Negra:

    II - elaborar, propor e promover políticas governamentais antidiscriminatórias e de consolidação da cidadania da População Negra;

    III - estimular e apoiar a elaboração de estudos atualizados sobre a situação da População Negra;

    IV - reunir, sistematizar, avaliar e divulgar informações relevantes para o desenvolvimento da População Negra;

    V - incentivar e apoiar ações de iniciativa privada que contribuam para o desenvolvimento da População Negra;

    VI - estabelecer diálogo permanente com instituições e entidades, incluídas as do movimento negro, nacionais e internacionais, cujos objetivos e atividades possam trazer contribuições relevantes para as questões da População Negra e seu desenvolvimento;

    VII - estimular os diversos sistemas de produção e coleta de informações sobre a População Negra;

    VIII - contribuir para a mobilização de novos recursos para programas e ações na criação de mecanismos eficientes e permanentes na defesa contra o racismo e em áreas de interesse da População Negra, a fim de sugerir prioridade para otimizar sua aplicação;

    IX - estimular e apoiar iniciativas públicas e privadas que valorizem a presença do negro nos meios de comunicação;

    X - examinar a legislação e propor as mudanças necessárias, buscando promover e consolidar a cidadania da População Negra;

    XI - estabelecer mecanismos de diálogo e colaboração com os Poderes Legislativo e Judiciário, com o propósito de promover a cidadania da População Negra.

    Art. 3º O Grupo de Trabalho será integrado por:

    I - oito membros da sociedade civil, ligados ao Movimento Negro;

    II - um representante de cada Ministério a seguir indicado:

    a) da Justiça;

    b) da Cultura;

    c) da Educação e do Desporto;

    d) Extraordinário dos Esportes;

    e) do Planejamento e Orçamento;

    f) das Relações Exteriores;

    g) da Saúde;

    h) do Trabalho;

    III - um...

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