DECRETO Nº 79167, DE 25 DE JANEIRO DE 1977. Dispõe Sobre a Finalidade e a Constituição da Comissão do Serviço Militar (cosemi), a que Se Refere o Artigo 15, Item Ii, do Decreto 79.031, de 23 de Dezembro de 1976.

DECRETO Nº 79.167, DE 25 DE JANEIRO DE 1977.

Dispõe sobre a finalidade e a constituição da Comissão do Serviço Militar (COSEMI), a que se refere o artigo 15, item II, do Decreto número 79.031, de 23 de dezembro de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

A Comissão do Serviço Militar (COSEMI), de caráter permanente, prevista no artigo 15 item II, do Decreto nº 79.031, destinada a assessorar a Chefia do Estado-Maior das Forças Armadas no exercício da direção geral do Serviço Militar, tem a seguinte constituição:

I - Presidência

II - Subcomissões

III - Secretaria

Parágrafo único. A COSEMI, subordinada diretamente à chefia do EMFA, é integrada por pessoal militar em serviço no EMFA e por servidores civis de seu Quadro e Tabela Permanente.

Art. 2º

A COSEMI é presidida por um oficial superior, com o posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra do Corpo da Armada, Coronel das Armas ou Coronel Aviador, com um dos cursos da Escola Superior de Guerra, nomeado por decreto presidencial, mediante proposta do Ministério de Estado Chefe do EMFA.

Parágrafo único. Os demais oficiais da COSEMI serão designados pelo Ministro de Estado Chefe do EMFA.

Art. 3º

A organização, funcionamento e a competência da infra-estrutura referida no artigo 1º, bem como as atribuições do pessoal, serão estabelecidas em regimento interno, aprovado pelo Ministro de Estado Chefe do EMFA.

Parágrafo único. A COSEMI, dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação deste decreto...

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