DECRETO Nº 6675, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008. Promulga o Acordo Sobre Cooperação Financeira (2000/2001) Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Federal da Alemanha, Firmado em Brasilia, em 27 de Novembro de 2003.

DECRETO Nº 6.675, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.

Promulga o Acordo sobre Cooperação Financeira (2000/2001) entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, firmado em Brasília, em 27 de novembro de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha celebraram, em Brasília, em 27 de novembro de 2003, um Acordo sobre Cooperação Financeira;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 289, de 18 de setembro de 2008;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 29 de setembro de 2008, nos termos de seu Artigo 5;

DECRETA:

Art. 1o

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Cooperação Financeira (2000/2001), firmado em Brasília, em 27 de novembro de 2003, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimarães Neto

ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O

GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA SOBRE COOPERAÇÃO

FINANCEIRA (2000/2001)

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República Federal da Alemanha,

Considerando o espírito das relações amistosas existentes entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha;

Desejosos de consolidar e intensificar tais relações amistosas, mediante uma cooperação financeira como parceiros;

Conscientes de que a manutenção destas relações constitui a base do presente Acordo;

No intuito de contribuir para o desenvolvimento social e econômico na República Federativa do Brasil;

Tendo em vista as Negociações Intergovernamentais, de 29 de novembro a 1º de dezembro de 2000, bem como de 19 a 20 de novembro de 2001,

Acordaram o seguinte:

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