RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 84, DE 20 DE OUTUBRO DE 1993. Autoriza o Governo do Estado do Maranhão a Contratar Operação de Credito Junto a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, No Valor de Cr$ 19.776.804,00 para Financiamento do 'programa de Consolidação do Sistema Rodoviario do Maranhão'.
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do Estado do Maranhão a contratar operação de crédito junto à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), no valor de CR$ 19.776.804,00 para financiamento do Programa de Consolidação do Sistema Rodoviário do Maranhão.
O SENADO FEDERAL resolve:
É o Governo do Estado do Maranhão autorizado a contratar, nos termos da Resolução n° 36, de 1992, do Senado Federal, operação de crédito junto à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), no valor de CR$ 19.776.804,00 (dezenove milhões, setecentos e setenta e seis mil e oitocentos e quatro cruzeiros reais), a preços de fevereiro de 1993.
Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo são destinados ao financiamento do Projeto Programa de Consolidação do Sistema Rodoviário do Maranhão, a ser desenvolvido pelo DER/MA.
As condições financeiras da operação são as seguintes:
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valor pretendido: CR$ 19.776.804,00, a preços de fevereiro de 1993;
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data provável para desembolso dos recursos: 20 de maio de 1993;
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juros: doze por cento ao ano;
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atualização monetária: reajustável pela Taxa Referencial;
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garantia: ICMS ou FPE;
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destinação dos recursos: financiamento do Projeto Programa de Consolidação do Sistema Rodoviário do Maranhão, a ser desenvolvido pelo DER/MA;
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condições de pagamento:
do principal: em trinta e sete parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no dia 20 de cada mês:
dos juros: exigíveis trimestralmente na carência e mensalmente na amortização.
O prazo máximo para...
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