DECRETO Nº 52527, DE 27 DE SETEMBRO DE 1963. Prorroga o Prazo de Autorização para Funcionar No Pais da Seção Bancaria da Agencia Financial de Portugal, Organismo do Governo de Portugal.

DECRETO Nº 52.527, DE 27 DE SETEMBRO DE 1963.

Prorroga o prazo de autorização para funcionar no País da Seção Bancária da Agência Financial de Portugal, organismo do Govêrno de Portugal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com o Decreto número 14.728, de 16 de março de 1921,

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogado, por mais cinco anos, a contar de 6 de outubro de 1958, o prazo de autorização para funcionar no País, da Seção Bancária da Agência Financial de Portugal organismo do Govêrno de Portugal.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília (DF), em 27 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO...

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