MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1574-004, DE 04 DE SETEMBRO DE 1997. Medida Provisória - Dispõe Sobre a Concessão de Financiamento Vinculado a Exportação de Bens Ou Serviços Nacionais.

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.574-4, DE 4 DE SETEMBRO DE 1997

Dispõe sobre a concessão de financiamento vinculado a exportação de bens ou serviços nacionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória com força de lei.

Art. 1º Nas operações de financiamento com recursos da Programação Especial das Operações Oficiais de Crédito, vinculadas à exportação de bens ou serviços nacionais, o Tesouro Nacional poderá pactuar encargos financeiros compatíveis com os praticados no mercado internacional, no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX.

Art. 2º Nas operações de financiamento vinculadas à exportação de bens ou serviços nacionais não abrangidas pelo disposto no artigo anterior, bem como nos financiamentos à produção de bens destinados à exportação, o Tesouro Nacional poderá conceder ao financiador equalização suficiente para tornar os encargos financeiros compatíveis com os praticados no mercado internacional.

§ 1º O Poder Executivo fixará os limites admissíveis para efeito deste artigo.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se também aos encargos vincendos de operações já realizadas, em relação às quais preexistam obrigações do Tesouro Nacional na conformidade das Resoluções nºs. 509, de 24 de janeiro de 1979, e 1845, de 1º de julho de 1991, ambas do Conselho Monetário Nacional.

Art. 3º Os...

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