DECRETO Nº 0, DE 09 DE JULHO DE 2013. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, os Imoveis de Propriedade Particular que Menciona, em Favor da União, Com Destinação de Uso para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Com Sede em Curitiba, Parana.

DECRETO DE 9 DE JULHO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis de propriedade particular que menciona, em favor da União, com destinação de uso para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede em Curitiba, Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, alínea "h", e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MJ nº 08025.000825/2013-81,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, os imóveis constituídos de terrenos e benfeitorias, localizados à Alameda Doutor Carlos de Carvalho, nº 528, e à Rua Visconde do Rio Branco, nº 1254, no Município de Curitiba, Estado do Paraná, matriculado sob o nº 71.167, Ficha 01/M-71.167, do Registro de Imóveis da 6ª Circunscrição de Curitiba, em Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º

Os bens de que tratam este Decreto, após o processo de desapropriação, serão destinados ao uso do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 3º

A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

Art. 4º

Fica a Advocacia-Geral da União autorizada promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação dos imóveis descritos no art. 1º, podendo, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de...

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