DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1952. Aprova Acordo Firmado, em 27 de Janeiro de 1950, Entre o Ministerio da Educação e Saude e o Estado do Rio de Janeiro para Intensificação da Assistencia Psiquiatrica do Mesmo Estado.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1952.

Art. 1º

É aprovado o acordo firmado, em 27 de janeiro de 1950, entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado do Rio de Janeiro, para intensificação da assistência psiquiátrica do mesmo Estado.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 27 de novembro de 1952.

Alexandre Marcondes Filho

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA

Publicado no DCN (seção II) de 28-11-52

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