DECRETO Nº 28005, DE 18 DE ABRIL DE 1950. Autoriza o Ministro de Estado Dos Negocios da Fazenda a Firmar, Na Qualidade de Representante do Poder Executivo, o Contrato de Garantia Relativo Ao Emprestimo que o Internacional Bank For Reconstruction And Development Fara a Companhia Hidroeletrica do São Francisco.

DECRETO Nº 28.005, DE 18 DE ABRIL DE 1950.

Autoriza o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda a firmar, na qualidade de representante do Poder Executivo, o contrato de garantia relativo ao empréstimo que o International Bank for Reconstruction and Development fará à Companhia Hidrolétrica do São Francisco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 936, de 8 de dezembro de 1949,

decreta:

Art. 1º

Fica o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a firmar, na qualidade de representante do Poder Executivo, o contrato de garantia relativo ao empréstimo que o International Bank for Reconstruction and Development fará à Companhia Hidrolétrica do São Francisco, podendo, se necessário, delegar competência.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de...

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